Você está perdendo dinheiro mensalmente com correção monetária do PIS/PASEP
- Fabiana Pollak
- 28 de ago. de 2019
- 1 min de leitura

Muito se tem falado sobre a possibilidade de questionamento judicial dos valores referentes à correção monetária dos saldos das contas do PIS (CEF) e, principalmente do PASEP (Banco do Brasil).
Mas afinal, é possível tal ação? A resposta é SIM!
Nesses casos, o volume de processos que se tem obtido êxito é muito expressivo, ou seja, para quem tem interesse, vale à pena ajuizar o quanto antes.
Em resumo, o que se questiona nessas ações é a aplicação correta dos juros e índices de correção, além do repasse de alguns benefícios, como RLA (Resultado Liquido Adicional), RAC (Reserva de Ajuste de Cotas), dentre outros.
Os valores, no geral, são bastante significativos e em muitos casos ultrapassam 100 mil reais, mas, como são ajuizadas no juizado federal, ficam limitadas a 60 salários mínimos.
Para a obtenção do valor exato, é necessário a realização dos cálculos, para cada caso específico.
Nós já tivemos alguns contatos para o ajuizamento dessas ações e estamos aguardando a documentação para início.
Para que se possa ajuizar essa ação, é necessário que o saque das cotas tenha ocorrido a menos de 5 (cinco) anos e que o ingresso tenha ocorrido antes de 1988.