top of page

Empresa aérea é condenada ao pagamento de indenização de mais de R$55.000,00

  • Fabiana Pollak
  • 17 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura


O caso ocorreu com uma família sul-mato-grossense que adquiriu passagens aéreas da empresa GOL Linhas Aéreas, de Ribeirão Preto/SP para Fortaleza, com embarque previsto em 19/12/2019 e chegada ao destino em 20/12/2019, em voo com duração de pouco mais de seis horas.


Faltando pouco mais de um mês para o início da viagem, a CIA Aérea passou a realizar alterações no itinerário da família, com o cancelamento de voos e realocação em outros voos.


Após diversas modificações, o voo foi alterado para outro com duas escalas e mais de onze horas de duração e, indiferente aos apelos da família que viajava com dois idosos e uma criança, a CIA Aérea se negou a dar outras opções de reacomodação em outras companhias aéreas ou na própria GOL.


Como agravante, na escala que fariam no aeroporto de Congonhas, foi informado à família que “não poderiam embarcar no voo, pois estava com sua lotação máxima”, ou seja, a companhia aérea vendeu mais passagens do que efetivamente comportava a aeronave (o conhecido OVERBOOKING).


Após mais uma reacomodação, além dos atrasos já contabilizados pelas modificações anteriores, a família chegou ao destino com mais de 6 (seis) horas de atraso em razão do OVERBOOKING.


A família, assistida pelo Escritório Pollak Advogados, ajuizou as ações competentes e os pedidos foram julgados procedentes, com a condenação da CIA Aérea em mais de R$55.000,00 em indenizações, além dos honorários de advogados e custas processuais.


Os processos tramitaram no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob os números 0801714-51.2020.8.12.0001; 0801759-55.2020.8.12.0001; 0801832-27.2020.8.12.0001; e, 0801653-93.2020.8.12.0001.

Comments


Posts Recentes

Seja qual for a sua dúvida, fique à vontade para nos contatar a qualquer momento!

Arquivo

Siga-nos

  • Facebook Social Icon
  • Instagram Social Icon
bottom of page